A Universidade Eduardo Mondlane, por entender que as condições sócio-económicas não deverão condicionar a frequência dos estudos superiores, introduziu uma política de concessão de benefícios sociais aos estudantes devidamente matriculados na Universidade Eduardo Mondlane, tal como preveem o Regulamento sobre os Benefícios Sociais e os Editais publicados anualmente em cada Faculdade. Estes dois documentos, preveem as circunstâncias em que os estudantes deverão candidatar-se, solicitar a revisão dos despachos publicados, entre outras informações inerentes a atribuição dos benefícios.
Uma vez atribuído um destes benefícios sociais, o estudante beneficiário deverá contactar os serviços da respectiva Faculdade a fim de se informar sobre os benefícios decorrentes do tipo de bolsa que lhe foi atribuído. a) Bolsa Completa É completa a bolsa que habilita o beneficiário ao alojamento, alimentação, assistência médica e medicamentosa, gastos correntes e isenção de pagamento de propinas. b) Bolsa Reduzida É reduzida a bolsa que contempla os benefícios indicados no número precedente, mas com exclusão do alojamento. c) Bolsa-Alimentação É de alimentação a bolsa que habilita o beneficiário à alimentação, sem contemplar qualquer outro benefício. d) Bolsa-Alojamento É de alojamento a bolsa que habilita o beneficiário ao alojamento ou o subsídio suplementar para suportar os custos inerentes ao alojamento, sem contemplar qualquer outro benefício. Direcção dos Serviços Sociais (DSS) Na Universidade Eduardo Mondlane, a Direcção dos Serviços Sociais (DSS) é o órgão responsável pelo atendimento e apoio social ao estudante, tendo por missão a execução da política social destinada ao estudante. Contacto Avenida Paulo Samuel Khankomba n° 203, entroncamento com a Avenida Kim Il Sung Maputo – Moçambique Telefone: +258 21 491454/56