O curso de Direito da UEM é o primeiro da República de Moçambique, foi instituído a 4 de Julho de 1974, através do Decreto-Lei nº 299/74 (Boletim Oficial, nº 82, de 16 de Julho de 1974). No prosseguimento dos objectivos preconizados pelo Decreto – Lei nº 299/74 e já em período prévio a independência, é criada a Faculdade de Direito da Universidade de Lourenço Marques através do Decreto-Lei nº 7/75, de 18 de Janeiro. Segundo o Decreto-lei supramencionado, a criação da Faculdade de Direito havia tomado em consideração as particularidades da estrutura política, económica e social de Moçambique e, por essa razão a Filosofia da Faculdade devia ter em conta as realidades e as necessidades do País, participando nas transformações em curso naquela época e no esforço de reconstrução nacional ao serviço do povo de Moçambique. Pelas razões acima enunciadas adoptou-se, então, um currículo de apenas 4 anos de formação que visava sem prejuízo do nível de formação de juristas, preparar rapidamente alguns quadros com um mínimo de formação jurídica, que permitissem fazer face as necessidades mais imediatas e prementes da Área. Isto porque até aquela altura, os juristas existentes, já de sí em número muito escasso, eram todos portugueses e na expectativa da Independência que se avizinhava, abandonaram Moçambique em pânico. Iniciou-se então a formação de jurista cujo perfil, finda a formação, deveria ser caracterizado por um grande domínio do campo técnico-jurídico e por uma assumpção rigorosa dos princípios ideológicos que dominavam a realidade moçambicana nessa época, tendo em conta a natureza do poder. A Faculdade de Direito vinha funcionando em obediência aos princípios citados quando a 21 de Março de 1983, no decurso do encerramento da 11ª Sessão da Assembleia Popular, o então Presidente da República, Samora Machel determinou o encerremento da Faculdade de Direito. Supostamente, estavam na origem do encerramento dúvidas que se prendiam com o nível político e profissional de um grande número de quadros saídos da Faculdade. A 17 de Agosto de 1987 como corolário da pressão exercida por estudantes que haviam interrompido o curso em 1983 e por outros sectores da sociedade foi reaberta a faculdade de Direito da UEM. O Conselho de Ministros, reunido na sua 13ª sessão, constatou que estavam criadas as condições mínimas para que em 1987 fosse dado início ao processo de reabertura da Faculdade de Direito. Daquela data até hoje, a Faculdade tem vindo a funcionar normalmente, sem isenção de dificuldades oriundas do nível de desenvolvimento do País, do facto de pertencer a uma instituição dependente do Orçamento do Estado e do prejuízo adviente do período de paralisação a que a Faculdade esteve sujeita.