Actualmente a UEM conta com 48.306 estudantes inscritos em 204 cursos, sendo 104 de licenciatura, 85 de mestrado e 15 de doutoramento, nos regimes laboral, pós-laboral e à distância. Do número acima referido, 4.982 estão inscritos em programas de pós-graduação, dos quais 4.632 são estudantes de mestrado e cerca de 350 de doutoramento.
A Faculdade de Letras e Ciências Sociais alberga a maior proporção de estudantes da UEM, cerca de 22%.
Matrícula
A matrícula é o “acto pelo qual se confirma o ingresso na Universidade Eduardo Mondlane…” , ou seja, e mediante o acto da matrícula o candidato admitido se torna oficial e formalmente estudante da Universidade Eduardo Mondlane. Entretanto, este acto é realizado em conformidade com procedimentos prescritos no Edital de Matrículas, publicado logo após a publicação dos resultados dos exames de admissão.
Porém, no final de cada ano lectivo os estudantes deverão proceder a actualização (renovação) da matrícula para o ano seguinte, mediante o pagamento da respectiva taxa, conforme Edital a ser publicado pela Direcção do Registo Académico.
Inscrição
A inscrição é o “acto pelo qual o estudante se regista nas disciplinas que pretende frequentar, precedido da actualização da matrícula.” Este acto é igualmente materializado pelo preenchimento do Boletim de Inscrição e pelo pagamento da respectiva taxa.
É importante destacar que é a inscrição na disciplina que habilita o estudante a frequentá-la e, consequentemente, ser submetido a avaliações de frequência ao longo do respectivo semestre. De tal forma que, o estudante que não se inscreve não poderá gozar do direito de frequentar a disciplina.
Um outro dado não menos importante é que este acto deverá, posteriormente, ser validado pelas respectivas Secretarias de Registo Académico que, por sua vez, deverão ter em conta o plano de estudos do curso, bem como o regime de precedências estabelecido no plano curricular do curso. Só depois de
concluído este processo, serão emitidas as listas dos estudantes matriculado e inscritos. por cada turma, disciplina e curso.
O Artigo 1, nr. 1 do Regulamento Pedagógico diz que o ingresso na Universidade Eduardo Mondlane está condicionado à prestação de provas de exame de admissão. São excepções os casos de:
a) Indivíduos abrangidos por acordos internacionais que os isentam dos exames de admissão e outras formas previstas na lei (Artigo 2);
b) Indivíduos que tenham frequentado ou se encontram a frequentar instituições do ensino superior (Artigo 3). O ponto 2 é tratado com base no Despacho 018/RT/91, o qual estabelece as regras básicas a aplicar. O calendário académico estabelece o período para a submissão dos pedidos de isenção de exame de admissão – geralmente entre Setembro de Outubro.
A Direcção Pedagógica é o órgão que, na Universidade Eduardo Mondlane, se responsabiliza pela organização e coordenação do processo de admissões, quer por via de exames de admissão, quer por via de transferência.
Os estudantes matriculados na UEM e inscritos a um curso, podem, se assim o desejarem, solicitar a mudança de curso obedecendo as regras estabelecidas para o efeito pelo Regulamento Pedagógico (Artigos 22-29).
O pedido é submetido ao Director da Faculdade ou Escola que lecciona o curso para o qual o estudante pretende se transferir. Entre as condições a satisfazer estão:
a) Obedecer o período de solicitação estabelecido pelo Calendário Académico;
b) Ter um certificado de 12ª classe compatível com o curso pretendido;
c) Anexar a ficha do rendimento pedagógico do curso que se encontra a frequentar;
d) Outros requisitos dependendo dos casos. A aceitação da mudança de curso está condicionada à
disponibilidade de vagas no curso pretendido.
A UEM possui 1.997 camas distribuídas nas suas 13 Residências Estudantis para acomodar estudantes.Em Maputo, a Direcção dos Serviços Sociais (DSS) gere 8 (oito) residências universitárias e serviços de lavandaria. Nas Escolas fora da Cidade de Maputo, nomeadamente, a ESHTI (Inhambane), ESNEC (Gaza),
ESUDER (GAZA) e ESCMC (Zambézia), existem também residências para acomodar estudantes.
Os serviços de alojamento são primariamente destinados à estudantes beneficiários de bolsa completa ou ainda bolsa-alojamento. Excepcionalmente, a DSS coloca à disposição determinado número de alojamentos para o regime de arrendamento de cama, devendo os interessados apresentar uma proposta no início de cada ano.
Residências Universitárias em Maputo:
a) Residência 1 (Self): Av. Amílcar Cabral, 1254
b) Residência 2, Av. Mao Tse Tung, 1038
c) Residência 4: Av. Amílcar Cabral, 928
d) Residência 5: Av. Mao Tse Tung, 889
e) Residência 6: Campus Universitário (prolongamento da Rua da França)
f) Residência 7: Campus Universitário (prolongamento da Rua da França)
g) Residência 8: Av. Karl Marx, 939
h) Residência 9: Campus Universitário (prolongamento da Rua da França)
A Universidade Eduardo Mondlane, por entender que as condições sócio-económicas não deverão condicionar a frequência dos estudos superiores, introduziu uma política de concessão de benefícios sociais aos estudantes devidamente matriculados na Universidade Eduardo Mondlane, tal como preveem o Regulamento sobre os Benefícios Sociais e os Editais publicados anualmente em cada Faculdade.
Estes dois documentos, preveem as circunstâncias em que os estudantes deverão candidatar-se, solicitar a revisão dos despachos publicados, entre outras informações inerentes a atribuição dosbenefícios.
Uma vez atribuído um destes benefícios sociais, o estudante beneficiário deverá contactar os serviços da respectiva Faculdade a fim de se informar sobre os benefícios decorrentes do tipo de bolsa que lhe foi atribuído.
a) Bolsa Completa
É completa a bolsa que habilita o beneficiário ao alojamento, alimentação, assistência médica e medicamentosa, gastos correntes e isenção de pagamento de propinas.
b) Bolsa Reduzida
É reduzida a bolsa que contempla os benefícios indicados no número precedente, mas com exclusão do alojamento.
c) Bolsa-Alimentação
É de alimentação a bolsa que habilita o beneficiário à alimentação, sem contemplar qualquer outro benefício.
d) Bolsa-Alojamento
É de alojamento a bolsa que habilita o beneficiário ao alojamento ou o subsídio suplementar para suportar os custos inerentes ao alojamento, sem contemplar qualquer outro benefício.
Direcção dos Serviços Sociais (DSS)
Na Universidade Eduardo Mondlane, a Direcção dos Serviços Sociais (DSS) é o órgão responsável pelo atendimento e apoio social ao estudante, tendo por missão a execução da política social destinada ao estudante.
Contacto
Avenida Paulo Samuel Khankomba n° 203, entroncamento com a Avenida Kim Il Sung
Maputo – Moçambique
Telefone: +258 21 491454/56
Actualmente, a UEM possui um programa para a atribuição de bolsas de estudo para pagamento de propinas nos cursos de Mestrado e Doutoramento ministrados na UEM ao abrigo das “Normas de Acesso ao Fundo de Pós-Graduação”.
Estas bolsas são destinadas ao pessoal interno: docentes, investigadores, membros do Corpo Técnico e Administrativo (CTA) da UEM, de nacionalidade moçambicana, em regime de tempo inteiro; e ao pessoal externo: estudantes de Pós-graduação da UEM, de nacionalidade moçambicana, sem nenhum vínculo contratual com a instituição.
Anualmente a Direcção Científica publica um edital com informação detalhada.
Para mais detalhes, contacte:
Direcção Científica
Av. Julius Nyerere, nº 3453, Campus Universitário Principal, 2º Andar, Edifício da Reitoria
Telefone: +258 82 327 0926 / 85 054 8928
Bolsa de Estudos Alcinda Honwana apoia a formação superior de jovens mulheres moçambicanas A Bolsa de Estudos Alcinda Honwana é uma iniciativa privada da antropóloga moçambicana Alcinda Manuel Honwana que visa beneficiar mulheres moçambicanas que pretendam prosseguir os seus estudos de pós-graduação nas áreas de Ciências Sociais e de Ciências Naturais e Matemática.
A bolsa é completa cobrindo as despesas relacionadas com a formação da estudante – propinas universitárias, subsídios de alojamento e alimentação e material didático – num período máximo de 2 anos lectivos.
Para mais informação visite o website: https://www.bolsaalcindahonwana.com
Designação | Taxas | Valor (MT) |
1. Taxa de Renovação de Matrícula | 1.1. Regime diurno | 250,00 |
1.2. Regime pós-laboral, mestrandos e doutorandos | 500,00 | |
1.3. Multa de Renovação até 15 dias | 700,00 | |
1.4. Multa de Renovação até 1 mês | 900,00 | |
1.5. Multa de Renovação até 3 meses | 1.000,00 | |
2. Taxa de Mudança de Curso | 2.1. Via Exame de Admissão | 5.500,00 |
2.2. Via Requerimento | 8.500,00 | |
3. Taxa de Transferência de Outras Universidades para UEM | 3.1. Taxa única (nacionais e estrangeiro) – Primeiro Ano | 8.500,00 |
3.2. Taxa única (nacionais e estrangeiro) – Segundo Ano | 12.500,00 | |
3.3. Taxa única (nacionais e estrangeiro) – Terceiro Ano | 15.000,00 | |
3.4. Taxa única (nacionais e estrangeiros) – Quarto Ano | 25.000,00 | |
4. Taxa de Mudança de Turno (regime) | 4.1. Taxa única (nacionais e estrangeiros) | 8.500,00 |
5. Taxa de Pedido de Revisão de Provas e Trabalhos de Frequência | 560,00 | |
6. Taxa de Pedido de Revisão do Exame Escrito | 840,00 | |
7. Taxa dos Exames de Recorrência | 140,00 | |
8. Taxa de Pedido de 2a Chamada de Provas de Avaliação de Frequência | 420,00 | |
9. Taxa de Levantamento de Suspensão | 1.500,00 | |
10. Taxa de Exame Extraordinário | 10.1 Nacional – Semestral | 1.350,00 |
10.2 Nacional – Anual | 2.400,00 | |
10.3 Estrangeiro – Semestral | 2.500,00 | |
10.4 Estrangeiro – Anual | 5.000,00 | |
11. Taxa de Reingresso | 11.1 ≤ 3 anos – Nacional | 5.250,00 |
11.2 ≥ 3 anos – Estrangeiro | 12.600,00 | |
11.3 > 3 anos – Nacional | 12.500,00 | |
11.4 > 3 anos – Estrangeiro | 20.400,00 | |
12. Emissão de documentos | 12.1 Declaração para fins hospitalares e de abono de família | 70,00 |
12.2 Declaração para fins de obtenção de cartão de leitor nas bibliotecas | 70,00 | |
12.3 Declaração para efeitos de obtenção de Passaporte | 70,00 | |
12.4 Declaração de nível obtido | 210,00 | |
12.5 Declaração de cadeiras feitas (Licenciatura) | 500,00 | |
12.6 Declaração de cadeiras feitas (Mestrado) | 500,00 | |
12.7 Declaração de cadeiras feitas (Doutoramento) | 500,00 | |
12.8 Certificado de conclusão de curso (Licenciatura) | 1.250,00 | |
12.9 Certificado de conclusão de curso (Mestrado) | 1.250,00 | |
12.10 Certificado de conclusão de curso (Doutoramento) | 1.250,00 | |
12.11 Certificado de carga horária (Licenciatura) | 750,00 | |
12.12 Certificado de carga horária (Mestrado) | 1.000,00 | |
12.13 Certificado de carga horária (Doutoramento) | 1.000,00 | |
12.14 Certificado de conduta académica (Licenciatura) | 750,00 | |
12.15 Certificado de conduta académica (Licenciatura) | 1.000,00 | |
12.16 Certificado de conduta académica (Licenciatura) | 1.000,00 | |
12.17 Certificado de programas temáticos | 300,00 | |
12.18 Certificado de programas temáticos (parcial) | 300,00 | |
12.19 Cartão de estudante | 300,00 | |
12.20 Cartão de estudante (2ª via) | 400,00 | |
12.21 Cartão Alumni | 500,00 | |
12.22 Diploma (Graduação) | 2.000,00 | |
12.23 Diploma (Mestrado) | 2.500,00 | |
12.24 Diploma (Doutoramento) | 3.000,00 | |
13. Inscrição para a cerimónia de graduação | 13.1 Para a Graduação | 1.500,00 |
13.2 Para a Pós-Graduação | 2.500,00 |
Associação dos Estudantes
A Associação dos Estudantes Universitários (AEU-UEM), fundada em 1991, é uma organização representativa dos estudantes da UEM, sem fins lucrativos, não partidária, dotada de personalidade
jurídica. Goza de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e constitui-se essencialmente para representar e realizar os interesses dos estudantes vinculados juridicamente à UEM.
A AEU-UEM constitui-se por tempo indeterminado e tem a sua sede na cidade onde estiver instalada a Reitoria da UEM, sendo as suas actividades de âmbito nacional.
A AEU está representada ao nível das Faculdades e Escolas da UEM através dos Núcleos de Estudantes
a) Visão
Ser uma Associação de referência nacional e na região, onde os estudantes gozam dos seus direitos legítimos como resultado das suas acções.
b) Missão
Promover a realização dos interesses e direitos legítimos dos estudantes vinculados juridicamente à UEM através de uma associação consistente e coerente
Contacto
Associação dos Estudantes Universitários
Praça 25 de Junho CP 257, Rés-do-chão
Maputo – Moçambique
SIGA – Sistema Integrado de Gestão Académica da Universidade Eduardo Mondlane é uma plataforma que permite, de uma forma integrada, a execução de diversos processos inerentes ao funcionamento do registo académico da Universidade Eduardo Mondlane. Permite entre outras funcionalidades:
a) Aos Estudantes: realizar e renovar matrícula e inscrições, bem como, o seu o seu histórico académico, incluindo os resultados das suas avaliações.
b) Aos Docentes: criar avaliação; publicar notas; visualizar as disciplinas que lecciona.
c) Aos Gestores Académicos: registar as unidades acadêmicas e de forma subsequente, criar cursos e adicionar os respectivos regimes; adicionar Docentes; registar e listar estudantes; gerir inscrições e matrículas para os novos ingressos; gerar relatórios estatísticos.
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