O Artigo 1, nr. 1 do Regulamento Pedagógico diz que o ingresso na Universidade Eduardo Mondlane está condicionado à prestação de provas de exame de admissão. São excepções os casos de: a) Indivíduos abrangidos por acordos internacionais que os isentam dos exames de admissão e outras formas previstas na lei (Artigo 2); b) Indivíduos que tenham frequentado ou se encontram a frequentar instituições do ensino superior (Artigo 3). O ponto 2 é tratado com base no Despacho 018/RT/91, o qual estabelece as regras básicas a aplicar. O calendário académico estabelece o período para a submissão dos pedidos de isenção de exame de admissão – geralmente entre Setembro de Outubro. A Direcção Pedagógica é o órgão que, na Universidade Eduardo Mondlane, se responsabiliza pela organização e coordenação do processo de admissões, quer por via de exames de admissão, quer por via de transferência.